O artigo 247 do CPC sempre é desrespeitado,como também o artigo 248 e o artigo 278,todos estes referem-se a notificação e citação e seus prazos os quais não pode um cidadão se apresentar de um dia para o outro quando intimado.Raimundo Bitencourt-Jornalista profissional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário